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Instruções para montagem de Processo Eletrônico
Inicie um processo eletrônico no SEI com o tipo: "Administração Geral: Acordos" e anexe os seguintes documentos:
1) Formulário para Assinatura de Cotutela, a ser preenchido e assinado pelo orientador do discente na UnB [modelo disponível no SEI].
2) Comprovante de vínculo - somente para o discente da instituição estrangeira - atestando a regularidade da matrícula no respectivo programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
3) Minuta do instrumento em português (obrigatório) e na(s) respectiva(s) língua(s) estrangeira(s), contendo o planejamento para a cotutela, de acordo com os itens do anexo I da Resolução CAPRO Nº 0006/2020. A minuta deve estar preenchida com os dados da instituição parceira em todos os idiomas nos quais o instrumento será firmado.
- Observação: As minutas em versão editável (.doc/.docx) devem ser enviadas também para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em conjunto com o processo SEI.
4) Declaração de correspondência entre idiomas, devidamente assinada pelo servidor da UnB responsável pela tradução ou pela conferência da tradução, contendo autodeclaração de conhecimento do idioma estrangeiro [modelo disponível no SEI].
- Observação: caso haja e seja utilizada minuta padrão disponibilizada pela UnB para os instrumentos mencionados, a declaração de tradução é dispensada.
5) Currículo Lattes do proponente e currículos dos membros da equipe.
O processo deve, então, ser encaminhado ao colegiado do programa de pós-graduação que será responsável por inserir os seguintes documentos:
6) Parecer e ata da reunião do colegiado do programa de pós-graduação, com a aprovação do projeto e dos termos do instrumento pretendido e das informações do Formulário de Projetos Internacionais.
Posteriormente, o instrumento segue para a unidade INT/ACORDOS para andamento, conforme previsto na resolução supracitada.
- Importante: O acompanhamento do processo é de responsabilidade do "gestor", ou seja, do professor indicado no formulário de projetos internacionais.
Informações Adicionais
Idiomas: é imprescindível a assinatura em português pelo representante legal de todas as instituições envolvidas. A assinatura de versão correspondente em outro idioma será decisão da(s) parceira(s).
Tempo de tramitação: não é possível precisar o tempo de tramitação, que pode variar conforme o tipo de acordo e a resposta das instituições envolvidas. Por tal razão, o processo deve se iniciar com a maior antecedência possível e será tratado na INT por ordem de chegada. A instrução correta do processo reduzirá o tempo de tramitação. Caso haja data limite para o início de alguma atividade relacionada ao acordo, a INT recomenda que o processo seja enviado com antecedência mínima de seis meses. A tramitação em regime de urgência é de caráter excepcional, após avaliação da INT, não assegurada a conclusão em tempo hábil.