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 Procedimentos iniciais com a instituição de interesse

 

O interessado deve: 

 

  • Entrar em contato com a instituição de interesse;
  • Definir os termos da Cotutela em conjunto com a instituição de interesse;
  • Fazer a proposta de parceria por meio do modelo de Cotutela da instituição de interesse;
  • Providenciar a tradução para língua portuguesa.

 

 

 

Quando o acordo é assinado?

 

  • A assinatura do instrumento será feita após a chegada da versão final via SEI.  Entende-se por versão final o documento devidamente preenchido, negociado, e já aprovado na UnB e na instituição parceira;
  • O acompanhamento do processo é de responsabilidade do "gestor", ou seja, do professor indicado no 'Formulário para Assinatura de Cotutela'.
  • Na UnB, os instrumentos internacionais são assinados pelo Secretário de Assuntos Internacionais.   Logo, o nome do Secretário de Assuntos Internacionais vigente (e não do Reitor) deve constar no campo de assinatura do instrumento, podendo ser consultado aqui.

 

Importante: a assinatura do acordo será feita eletronicamente (via Gov.Br, Adobesign ou outras assinaturas eletrônicas válidas de cada país). Assinaturas em papel serão feitas excepcionalmente, quando da impossibilidade de assinatura eletrônica da parceira.

 

 

 

 

Instruções para montagem de Processo Eletrônico (quando os termos da Cotutela já estiverem aprovados pela instituição de interesse)

 

 

Inicie um processo eletrônico no SEI com o tipo: "Administração Geral: Acordos" e anexe os seguintes documentos:

 

1) Formulário para Assinatura de Cotutela, a ser preenchido e assinado pelo orientador do discente na UnB [modelo disponível no SEI].

 

2) Comprovante de vínculo - somente para o discente da instituição estrangeira - atestando a regularidade da matrícula no respectivo programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

 

3) Minuta do instrumento em português (obrigatório) e na(s) respectiva(s) língua(s) estrangeira(s).  Não há um modelo pré-estabelecido de acordo de Cotutela.  Logo, verificar com a instituição de interesse o modelo a ser utilizado.   

 

Observaçãoa negociação do instrumento internacional junto à parceira é feita pelo Coordenador do instrumento.  Define-se Coordenador do instrumento os docentes indicados no item 2.2 e 2.8 do FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DE COTUTELA.

 

4) Declaração de correspondência entre idiomas, devidamente assinada pelo servidor da UnB responsável pela tradução ou pela conferência da tradução, contendo autodeclaração de conhecimento do idioma estrangeiro [modelo disponível no SEI].

 

5) Currículo Lattes do proponente e currículos dos membros da equipe.

 

O processo deve, então, ser encaminhado ao colegiado do programa de pós-graduação que será responsável por inserir os seguintes documentos:

 

6) Parecer e ata da reunião do colegiado do programa de pós-graduação, com a aprovação do projeto e dos termos do instrumento pretendido e das informações do Formulário de Projetos Internacionais.

 

Posteriormente, o instrumento segue para a unidade INT/ACORDOS para andamento, conforme previsto na resolução supracitada.

 

 

 

 

Informações Adicionais

 

Idiomas: é imprescindível a assinatura em português pelo representante legal de todas as instituições envolvidas. A assinatura de versão correspondente em outro idioma será decisão da(s) parceira(s).

 

Tempo de tramitação: não é possível precisar o tempo de tramitação, que pode variar conforme o tipo de acordo e a resposta das instituições envolvidas. Por tal razão, o processo deve se iniciar com a maior antecedência possível e será tratado na INT por ordem de chegada. A instrução correta do processo reduzirá o tempo de tramitação. Caso haja data limite para o início de alguma atividade relacionada ao acordo, a INT recomenda que o processo seja enviado com antecedência mínima de seis meses. A tramitação em regime de urgência é de caráter excepcional, após avaliação da INT, não assegurada a conclusão em tempo hábil.

 

Normas Aplicáveis:

ATENÇÃO – As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: nome do repórter/Secom UnB ou Secom UnB. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/Secom UnB.