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Instruções para montagem de Processo Eletrônico

 

Inicie um processo eletrônico no SEI com o tipo: "Administração Geral: Acordos" e anexe os seguintes documentos:

 

1) Formulário de projetos internacionais [modelo disponível no SEI].

 

2) Minuta do instrumento em português (obrigatório) e na(s) respectiva(s) língua(s) estrangeira(s). A minuta deve estar preenchida com os dados da instituição parceira em todos os idiomas nos quais o instrumento será firmado.


Observaçãoa negociação do instrumento internacional junto à parceira é feita pelo gestor do instrumento.  Define-se gestores os docentes/servidores indicados no item 3.3 e 3.10 do FORMULÁRIO DE PROJETOS INTERNACIONAIS

 

3) Plano de trabalho, contendo o detalhamento da utilização de recursos financeiros [modelo disponível no SEI].

 

4) Declaração de não prejuízo às atividades estatutárias e de respeito ao teto constitucional, a ser preenchida somente por servidores da Universidade de Brasília [modelo disponível no SEI].

 

5) Declaração de correspondência entre idiomas, devidamente assinada pelo servidor da UnB responsável pela tradução ou pela conferência da tradução, contendo autodeclaração de conhecimento do idioma estrangeiro [modelo disponível no SEI].
Observação: caso haja e seja utilizada minuta padrão disponibilizada pela UnB para os instrumentos mencionados, a declaração de tradução é dispensada.

 

6) Currículo Lattes do proponente e currículos dos membros da equipe.

 

Se houver suporte de fundação de apoio no projeto, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

7) Portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovações, comprovando o credenciamento ou a autorização da fundação para apoiar projetos da UnB.

 

8) Proposta técnico-financeira, contendo demonstrativo das despesas operacionais e administrativas incorridas na execução de cada projeto.

 

9) Documentos comprobatórios da competência do representante legal da fundação de apoio, para assinar o instrumento.

 

O processo deve, então, ser encaminhado ao colegiado máximo da unidade acadêmica que será responsável por inserir os seguintes documentos:

 

10) Parecer e ata da reunião do órgão colegiado máximo da unidade acadêmica, administrativa ou do órgão complementar, ou despacho da autoridade máxima de unidade que não possua órgão colegiado máximo, com a aprovação do projeto e dos termos do instrumento pretendido e das informações do Formulário de Projetos Internacionais.

 

Posteriormente, o instrumento segue para a unidade INT/ACORDOS para andamento, conforme previsto na resolução supracitada.

 

 

Quando o acordo é assinado?

  • A assinatura do instrumento será feita após a chegada da versão final via SEI.  Entende-se por versão final o documento devidamente preenchido, negociado, e já aprovado na UnB e na instituição parceira.
  • O acompanhamento do processo é de responsabilidade do "gestor", ou seja, do professor indicado no formulário de projetos internacionais.
  • Na UnB, os instrumentos internacionais são assinados pelo Secretário de Assuntos Internacionais.   Logo, o nome do Secretário de Assuntos Internacionais vigente (e não do Reitor) deve constar no campo de assinatura do instrumento, podendo ser consultado aqui.

     

 

Importante: a assinatura do acordo será feita eletronicamente (via Gov.Br, Adobesign ou outras assinaturas eletrônicas válidas de cada país). Assinaturas em papel serão feitas excepcionalmente, quando da impossibilidade de assinatura eletrônica da parceira.

 

 

Informações Adicionais

 

Idiomas: é imprescindível a assinatura em português pelo representante legal de todas as instituições envolvidas. A assinatura de versão correspondente em outro idioma será decisão da(s) parceira(s).

 

Tempo de tramitação: não é possível precisar o tempo de tramitação, que pode variar conforme o tipo de acordo e a resposta das instituições envolvidas. Por tal razão, o processo deve se iniciar com a maior antecedência possível e será tratado na INT por ordem de chegada. A instrução correta do processo reduzirá o tempo de tramitação. Caso haja data limite para o início de alguma atividade relacionada ao acordo, a INT recomenda que o processo seja enviado com antecedência mínima de seis meses. A tramitação em regime de urgência é de caráter excepcional, após avaliação da INT, não assegurada a conclusão em tempo hábil. 

 

Normas Aplicáveis:

ATENÇÃO – As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: nome do repórter/Secom UnB ou Secom UnB. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/Secom UnB.