O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para nacionais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

São oferecidos aos contemplados os seguintes benefícios:

  • Vagas em IES brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula;
  • Bolsa mensal no mesmo valor que a oferecida aos estudantes brasileiros, a saber: R$1500,00 para mestrado, com duração máxima de 24 meses, e R$2200,00 para doutorado, com duração máxima de 48 meses; e
  • passagem aérea de retorno ao país do estudante estrangeiro.

 

Requisitos do Programa:

  • Ser cidadão de país em desenvolvimento com o qual o Brasil mantenha Acordo ou Memorando de Entendimento na área de Cooperação Cultural, Educacional ou de Ciência e Tecnologia. Veja quais são os países participantes do PEC-PG;
  • Não ser cidadão brasileiro, ainda que binacional, nem possuir genitor ou genitora brasileiro;
  • Não possuir visto permanente, visto diplomático, visto MERCOSUL ou visto que autorize o exercício de atividade remunerada no Brasil;
  • Ter curso de graduação ou mestrado completo em uma das áreas do conhecimento científico;
  • Ser aceito por Instituição de Ensino Superior brasileira (IES), pública ou privada, em curso de mestrado ou doutorado avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 03 (três). Veja a lista de cursos recomendados da CAPES.
  • Ter Curriculum Vitae cadastrado e/ou atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, em Língua Portuguesa. Acesse a página Lattes do CNPq
  • Ser financeiramente responsável pela passagem de vinda para o Brasil, por sua manutenção até o recebimento da primeira mensalidade da bolsa PEC-PG e pela manutenção de qualquer membro da família que o acompanhe durante toda a estada no Brasil;
  • Ser portador do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-Bras), inclusive para oriundos de países lusófonos. Saiba mais sobre o CELPE-Bras;
  • Ter permanecido em seu país por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro, no caso de ex-estudante graduado pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G.

 

Para concorrer à bolsa do Programa PEC-PG na UnB, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

  1. Obter o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-Bras);
  2. Criar/Atualizar currículo vitae acadêmico na Plataforma Lattes;
  3. Para ser selecionado, é necessário ter sido aprovado um dos programas de pós-graduação da UnB (mestrado ou doutorado). Veja a lista de cursos de mestrado e doutorado da UnB. As regras, requisitos e procedimentos para participar da seleção encontram-se na página de nosso Decanato de Pós-Graduação - editais de seleção.
  4. Realizar inscrição na página eletrônica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação (MEC), para candidatos ao Doutorado, ou na página eletrônica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para candidatos ao mestrado;
  5. Candidatos do Timor-Leste devem sempre realizar a inscrição pela página eletrônica da Capes;

 

Perguntas frequentes 

Qual é o tipo de visto exigido para o estudante PEC-PG? 

R: O Visto Temporário IV (VITEM-IV) é o único visto aceito para o estudante PEC-PG. Não será considerado estudante-convênio o portador de outro tipo de visto. 

O estudante PEC-PG pode trabalhar no Brasil? 

R: Não. O visto temporário IV (VITEM IV) não admite o exercício de atividade remunerada. 

O estudante PEC-PG pode se beneficiar de outras formas de financiamento, além da bolsa oferecida pelo Programa? 

R: Não. É vedado ao estudante-convênio acumular bolsa, ou qualquer complementação de agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário no Brasil. Caso seja comprovado acúmulo de benefícios, a bolsa PEC-PG será imediatamente cancelada e o estudante será notificado a devolver todas as parcelas recebidas a partir do referido acúmulo, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito. 

O estudante do PEC-PG pode adiar o início do curso, caso selecionado? 

R: É possível adiar em um semestre letivo o início de sua pós-graduação no Brasil. Para isso, é necessário obter, junto à IES de destino, confirmação de que a vaga continuará disponível no semestre seguinte, e enviá-la à agência financiadora (CNPq ou Capes). 

O estudante PEC-PG pode realizar viagem ao exterior durante o período de realização do curso? 

R: É necessário solicitar à agência financiados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, autorização para qualquer viagem, relacionada ou não ao Plano de Estudos. 

Caso já esteja cursando pós-graduação no Brasil, é possível se candidatar ao PEC-PG? 

R: Para se candidatar à uma bolsa do CNPq, não. Para as bolsas da CAPES, foi possível em 2013. É necessário, entretanto, aguardar o último edital. 

Em que condições o aluno PEC-PG pode ser desligado do Programa? 

R: Será desligado do PEC-PG o estudante que, durante a realização de seus estudos, solicitar visto permanente ou naturalização no Ministério da Justiça. Nesse caso, o aluno deverá ressarcir às instituições gestoras do PEC-PG o montante total de recursos financeiros pagos a ele até seu desligamento do Programa, com as correções devidas. Também perderá a condição de estudante-convênio aquele que, por qualquer motivo, for desligado da IES onde realiza seus estudos, devendo retornar imediatamente ao seu país de origem. 

 

As informações detalhadas sobre o programa podem ser encontradas na página eletrônica do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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