TANTO PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
A mobilidade acadêmica internacional faz parte da internacionalização do ensino da Universidade de Brasília. Por meio dos programas de intercâmbio a UnB recebe
Há 2 formas de ingresso por Mobilidade Acadêmica: “Convênio Interinstitucional Internacional” e “Aluno Visitante”. O que diferencia apenas uma modalidade da outra é a existência ou não de acordo entre a UnB e a instituição de origem do estudante
1 - Convênio Interinstitucional Internacional
O que é:
A admissão por convênio interinstitucional é a forma de ingresso de aluno amparada por convênio de intercâmbio cultural firmado entre a Universidade de Brasília e universidades estrangeiras.
Como funciona:
O aluno-intercâmbio é selecionado e apresentado à UnB pela instituição de origem. O aluno-intercâmbio permanecerá na UnB pelo prazo máximo de 2 (dois) períodos. O registro de aluno-intercâmbio na UnB dependerá de parecer das unidades acadêmicas envolvidas.
Caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais (INT) o cumprimento das formalidades protocolares do intercâmbio e o acompanhamento da tramitação do processo de admissão, até o momento de apresentação do aluno à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA).
Ao término do tempo de permanência na UnB, o aluno-intercâmbio será automaticamente desligado do sistema.
Quem pode participar:
Aluno selecionado por instituição de ensino conveniada.
Quando o edital é publicado:
Não depende de edital.
Quando é o ingresso:
O aluno-intercâmbio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.
O processo é destinado aos cursos:
Aos cursos determinados no convênio entre a UnB e as respectivas universidades estrangeiras.
Sistemas de concorrência:
Não se aplica.
Quantas vagas:
Não há determinação prévia.
2 - Aluno Visitante
Aplicam-se as mesmas regras do Convênio Interinstitucional Internacional nos casos em que a universidade de origem do aluno não possui acordo com a UnB. A aceitação dependerá de aprovação conforme disponibilidade de vagas.
PARA SE CANDIDATAR À MOBILIDADE:
1) PRAZOS:
- 1º de abril de 2025 (para estudar de 18 de agosto a 15 de dezembro de 2025)
- 1º de novembro de 2025 (para estudar de março a julho de 2026)
2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- a) Ser estudante regular de uma instituição de ensino superior
- b) Ser nomeado pela instituição de origem
- c) Possuir condições financeiras para se manter durante o período de intercâmbio.
- d) Possuir nível de português suficiente para poder acompanhar as aulas (não exigimos certificado específico).
3) CANDIDATURA:
Preencher o Formulário de Candidatura e enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , digitalizados em um único documento pdf, na ordem que segue:
- Contrato de Estudos (download abaixo - "learning agreement")
- Cópia do passaporte
- Histórico de graduação da universidade de origem
- Carta de Nomeação (carta de apresentação do aluno emitida pela instituição de origem e assinada pela autoridade responsável pelo intercâmbio)
- Currículo
- Declaração de renda comprovando possuir condições financeiras para se manter durante o período de estudos em Brasília.
- Projeto de pesquisa (apenas para candidatos à pós-graduação);
- Cópia de todos os diplomas de Graduação e/ou Mestrado obtidos (apenas para candidatos à pós-graduação);
- Histórico escolar de todos os cursos de Graduação e/ou Mestrado concluídos (apenas para candidatos à pós-graduação).
Após a aprovação da candidatura por parte da Coordenação Acadêmica, o estudante receberá a Carta de Aceitação.
4) LISTA DE CURSOS
A estrutura curricular de cada curso de graduação está disponível em SIGAA-UnB Graduação. Para pós-graduação, acesse SIGAA-UnB Stricto Sensu.
A lista de todas as disciplinas oferecidas pela UnB a cada semestre encontra-se no site SIGAA-UnB. Para graduação, selecione "Graduação"; para pós-graduação, selecione "Stricto Sensu".
5) APRESENTAÇÃO NA UnB
Quando chegar na UnB, o aluno intercambista deve comparecer à INT com os seguintes documentos:
- a) Passaporte (original e cópia)
- b) CPF
- c) Visto de estudante – IV
- d) Seguro de saúde internacional que seja válido no Brasil, e que cubra translado.
6) CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL DE MIGRANTE - Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve apresentar o Registro Nacional de Migração (RNM)
Prazo: Até 90 dias após sua chegada ao Brasil.
Saiba mais. Instruções também disponíveis abaixo.
7) PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS – STF ( exclusivo para estudantes de Direito de universidades conveniadas )
Aos alunos de convênio Interinstitucional Internacional do curso de graduação em Direito é permitido sua participação concomitante ao intercâmbio com o PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS - STF
O Programa Teixeira de Freitas é um programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul. Viabilizado após a assinatura do Acordo de cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília (UnB) em 27 de maio de 2009.
O objetivo é a promoção do intercâmbio acadêmico jurídico-cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e Associados, com duração de aproximadamente 5 meses, destinado a estudantes de graduação e pós-graduação.
Os alunos regularmente matriculados em universidades localizadas nos países membros do Mercosul e Associados, preferencialmente universidades conveniadas à UnB, poderão se candidatar a um estágio no Supremo Tribunal Federal do Brasil para a realização durante período de intercâmbio acadêmico na UnB.
DOCUMENTOS IMPORTANTES
NORMAS APLICÁVEIS
RESOLUÇÃO Nº 722, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, DO STF - Dispõe sobre o Programa Teixeira de Freitas no âmbito do Supremo Tribunal Federal