TANTO PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

 

A mobilidade acadêmica internacional faz parte da internacionalização do ensino da Universidade de Brasília. Por meio dos programas de intercâmbio a UnB recebe

 

Há 2 formas de ingresso por Mobilidade Acadêmica: “Convênio Interinstitucional Internacional” e “Aluno Visitante”. O que diferencia apenas uma modalidade da outra é a existência ou não de acordo entre a UnB e a instituição de origem do estudante

 

1 - Convênio Interinstitucional Internacional

 

 O que é:

A admissão por convênio interinstitucional é a forma de ingresso de aluno amparada por convênio de intercâmbio cultural firmado entre a Universidade de Brasília e universidades estrangeiras.

 

Como funciona:

O aluno-intercâmbio é selecionado e apresentado à UnB pela instituição de origem. O aluno-intercâmbio permanecerá na UnB pelo prazo máximo de 2 (dois) períodos. O registro de aluno-intercâmbio na UnB dependerá de parecer das unidades acadêmicas envolvidas.

 

Caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais (INT) o cumprimento das formalidades protocolares do intercâmbio e o acompanhamento da tramitação do processo de admissão, até o momento de apresentação do aluno à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA).

 

Ao término do tempo de permanência na UnB, o aluno-intercâmbio será automaticamente desligado do sistema.

 

Quem pode participar:

Aluno selecionado por instituição de ensino conveniada.

 

Quando o edital é publicado:

Não depende de edital.

 

Quando é o ingresso:

O aluno-intercâmbio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.

 

O processo é destinado aos cursos:

Aos cursos determinados no convênio entre a UnB e as respectivas universidades estrangeiras.

 

Sistemas de concorrência:

Não se aplica.

 

Quantas vagas:

Não há determinação prévia.

 

2 - Aluno Visitante

Aplicam-se as mesmas regras do Convênio Interinstitucional Internacional nos casos em que a universidade de origem do aluno não possui acordo com a UnB. A aceitação dependerá de aprovação conforme disponibilidade de vagas.

 

PARA SE CANDIDATAR À MOBILIDADE:

 

1) PRAZOS:

  • 1º de novembro de 2023 (para estudar de 18 de março a 15 de julho de 2024)
  • 1º de abril de 2024 (para estudar de 19 de agosto a 17 de dezembro de 2024)
  • 1º de novembro de 2024 (para estudar de março a julho de 2025)

 

2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

  1. a) Ser estudante regular de uma instituição de ensino superior
  2. b) Ser nomeado pela instituição de origem
  3. c) Possuir condições financeiras para se manter durante o período de intercâmbio.
  4. d) Possuir nível de português suficiente para poder acompanhar as aulas (não exigimos certificado específico).

 

3) CANDIDATURA:

Preencher o Formulário de Candidatura e enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , digitalizados em um único documento pdf, na ordem que segue:

  1. Contrato de Estudos (download abaixo - "learning agreement")
  2. Cópia do passaporte
  3. Histórico de graduação da universidade de origem
  4. Carta de Nomeação (carta de apresentação do aluno emitida pela instituição de origem e assinada pela autoridade responsável pelo intercâmbio)
  5. Currículo
  6. Declaração de renda comprovando possuir condições financeiras para se manter durante o período de estudos em Brasília.
  7. Projeto de pesquisa (apenas para candidatos à pós-graduação);
  8. Cópia de todos os diplomas de Graduação e/ou Mestrado obtidos (apenas para candidatos à pós-graduação);
  9. Histórico escolar de todos os cursos de Graduação e/ou Mestrado concluídos (apenas para candidatos à pós-graduação).

 

Após a aprovação da candidatura por parte da Coordenação Acadêmica, o estudante receberá a Carta de Aceitação.

 

*Lembre-se de que o CPF é um documento obrigatório para se registrar estudantes de graduação na UnB.

Clique aqui para ver as instruções de como fazer o seu CPF

 

4) LISTA DE CURSOS

A estrutura curricular de cada curso de graduação está disponível em SIGAA-UnB Graduação. Para pós-graduação, acesse SIGAA-UnB Stricto Sensu.

A lista de todas as disciplinas oferecidas pela UnB a cada semestre encontra-se no site SIGAA-UnB. Para graduação, selecione "Graduação"; para pós-graduação, selecione "Stricto Sensu".

 

5) APRESENTAÇÃO NA UnB

Quando chegar na UnB, o aluno intercambista deve comparecer à INT com os seguintes documentos:

  1. a) Passaporte (original e cópia)
  2. b) CPF
  3. c) Visto de estudante – IV
  4. d) Seguro de saúde internacional que seja válido no Brasil, e que cubra translado.

 

6) CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL DE MIGRANTE - Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve apresentar o Registro Nacional de Migração (RNM)  

 

Prazo: Até 90 dias após sua chegada ao Brasil 

 

Saiba mais. Instruções também disponíveis abaixo.

 

7) PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS – STF ( exclusivo para estudantes de Direito de universidades conveniadas )

Aos alunos de convênio Interinstitucional Internacional do curso de graduação em Direito é permitido sua participação concomitante ao intercâmbio com o PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS - STF

 

O Programa Teixeira de Freitas é um programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul. Viabilizado após a assinatura do Acordo de cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília (UnB) em 27 de maio de 2009.

 

O objetivo é a promoção do intercâmbio acadêmico jurídico-cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e Associados, com duração de aproximadamente 5 meses, destinado a estudantes de graduação e pós-graduação.

 

Os alunos regularmente matriculados em universidades localizadas nos países membros do Mercosul e Associados, preferencialmente universidades conveniadas à UnB, poderão se candidatar a um estágio no Supremo Tribunal Federal do Brasil para a realização durante período de intercâmbio acadêmico na UnB.

 

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES

 

 

NORMAS APLICÁVEIS

 

RESOLUÇÃO Nº 722, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, DO STF - Dispõe sobre o Programa Teixeira de Freitas no âmbito do Supremo Tribunal Federal 

 

ATENÇÃO – As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: nome do repórter/Secom UnB ou Secom UnB. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/Secom UnB.
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