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Trata-se de instrumento internacional de mais simples assinatura. Sua finalidade é traçar diretrizes gerais para uma eventual cooperação entre a Universidade de Brasília e instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s), sem previsão de troca de recursos.

 

 Procedimentos iniciais com a instituição de interesse

 

O interessado deve: 

  • Entrar em contato com a instituição de interesse;
    • Instituição Internacional ou Estrangeira é aquela que não possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Definir o objetivo da parceria em conjunto com a instituição de interesse;
  • Fazer a proposta de parceria enviando o modelo de MdE da UnB (modelos disponíveis ao final da página) ou solicitando o modelo da instituição de interesse;
  • Caso opte por não usar o modelo da UnB, providenciar a tradução para língua portuguesa (forma mais rápida).
    • Caso o interessado não tenha condições de realizar a tradução, pode solicitá-lo à INT (ver item '3.' das instruções abaixo). A tradução entrará na fila do Tradutor, sendo necessário aguardar.

 

 

 

Quando o acordo é assinado?

 

  • A assinatura do instrumento será feita após a chegada da versão final via SEI.  Entende-se por versão final o documento devidamente preenchido, negociado, e já aprovado pela instituição parceira.
  • O acompanhamento do processo é de responsabilidade do "gestor", ou seja, do professor indicado no formulário de projetos internacionais.
  • Na UnB, os instrumentos internacionais são assinados pelo Secretário de Assuntos Internacionais.   Logo, o nome do Secretário de Assuntos Internacionais vigente (e não do Reitor) deve constar no campo de assinatura do instrumento, podendo ser consultado aqui.

 

Importante: a assinatura do acordo será feita eletronicamente (via Gov.Br, Adobesign ou outras assinaturas eletrônicas válidas de cada país). Assinaturas em papel serão feitas excepcionalmente, quando da impossibilidade de assinatura eletrônica da parceira.

 

 

 

Como eu monto o processo SEI? 

Inicie um processo eletrônico no SEI com o tipo: "Administração Geral: Acordos" e anexe os seguintes documentos:

 

1) Formulário de projetos internacionais, contemplando os itens do anexo I da Resolução CAPRO N. 0005/2020 (alterada pela Resolução CAPRO N. 0006/2020). [modelo disponível no SEI].

 

2) Minuta do instrumento em português (obrigatório) e na(s) respectiva(s) língua(s) estrangeira(s). A minuta deve estar preenchida com os dados da instituição parceira em todos os idiomas nos quais o instrumento será firmado.

 

-Observação: a negociação do instrumento internacional junto à parceira é feita pelo gestor do instrumento.  Define-se gestores os docentes/servidores indicados no item 3.3 e 3.10 do FORMULÁRIO DE PROJETOS INTERNACIONAIS

 

3) Declaração de correspondência entre idiomas, devidamente assinada pelo servidor da UnB responsável pela tradução ou pela conferência da tradução, contendo autodeclaração de conhecimento do idioma estrangeiro [modelo disponível no SEI].
- Observação: caso haja e seja utilizada minuta padrão disponibilizada pela UnB para os instrumentos mencionados, a declaração de tradução é dispensada.

 

4) Currículo Lattes do proponente e currículos dos membros da equipe.

 

O processo deve, então, ser encaminhado ao colegiado máximo da unidade acadêmica que será responsável por inserir o seguinte documento:

 

5) Parecer e ata da reunião do órgão colegiado máximo da unidade acadêmica, administrativa ou do órgão complementar, ou despacho da autoridade máxima de unidade que não possua órgão colegiado máximo, com a aprovação do projeto e dos termos do instrumento pretendido e das informações do Formulário de Projetos Internacionais.

 

Posteriormente, o instrumento segue para a unidade INT/ACORDOS para andamento, conforme previsto na resolução supracitada.

 

 

Informações Adicionais

 

Idiomas: é imprescindível a assinatura em português pelo representante legal de todas as instituições envolvidas. A assinatura de versão correspondente em outro idioma será decisão da(s) parceira(s).

 

Tempo de tramitação: não é possível precisar o tempo de tramitação, que pode variar conforme o tipo de acordo e a resposta das instituições envolvidas. Por essa razão, o processo deve se iniciar com a maior antecedência possível e será tratado na INT por ordem de chegada. A instrução correta do processo reduzirá o tempo de tramitação. Caso haja data limite para o início de alguma atividade relacionada ao acordo, a INT recomenda que o processo seja enviado com antecedência mínima de seis meses. A tramitação em regime de urgência é de caráter excepcional, após avaliação da INT, não assegurada a conclusão em tempo hábil.

 

Modelos de Memorando de Entendimento:

 

 

Normas Aplicáveis:

 

ATENÇÃO – As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: nome do repórter/Secom UnB ou Secom UnB. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/Secom UnB.