SOMENTE PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO
O que é:
É o ingresso de aluno que seja de missão diplomática, de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades ou trabalhe no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil, independentemente da existência de vaga e com isenção de concurso vestibular.
Quem pode participar:
1) Funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais;
2) Funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a sua organização, assim como seus dependentes legais;
3) Técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como seus dependentes legais.
Como funciona:
A matrícula-cortesia somente será concedida a estudante de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.
Ao técnico estrangeiro e seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia se, no seu contrato de prestação de serviços, constar o tempo de permanência mínima de doze meses em território nacional.
O interessado deverá solicitar ao órgão para o qual trabalha que encaminhe uma solicitação à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das Relações exteriores. Essa coordenação irá avaliar a solicitação e, em caso de aprovação, informará à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, que é o órgão responsável pela autorização da matrícula.
A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula cortesia após o recebimento de expediente com a autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Após a autorização por parte da SESu e pagamento de taxa de inscrição, o interessado deverá se dirigir à Secretaria de Administração Acadêmica da Universidade de Brasília, portando os seguintes documentos:
- certificado de conclusão do Ensino Médio, com declaração de equivalência expedida pelo Conselho de Educação do DF;
- cópia do passaporte ou identidade diplomática;
- comprovante de recolhimento de taxa.
O beneficiário da matrícula-cortesia ficará subordinado às normas que regem o ensino de graduação da UnB.
A apresentação do aluno-cortesia para admissão deverá obedecer ao Calendário Acadêmico da UnB. A não observância dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) implicará a perda do direito de matrícula do aluno no período.
No caso de transferência do responsável para novas funções em outro país, o aluno poderá manter sua matrícula-cortesia até o término do curso em que tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático ou oficial pelo temporário correspondente.
Ao aluno matrícula-cortesia é facultado o direito de solicitar aproveitamento de estudos.
Documento em idioma estrangeiro:
Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa de tradução no caso de língua espanhola).
Assinatura original de Cônsul Brasileiro em qualquer documento:
Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada da legalização.
Quando o edital é publicado:
Não depende de edital, mas é necessária a verificação do expediente da SESu/MEC que autoriza a matrícula-cortesia e da documentação exigida. Forma de ingresso legislada pelo Decreto n. 89.758, de 6/6/84.
Quando é o ingresso:
O beneficiário da matrícula-cortesia deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.
O processo é destinado aos cursos:
A todos os cursos de graduação presenciais.
Sistemas de concorrência:
Não se aplica.
Quantas vagas:
Independe de vagas.
MAIS INFORMAÇÕES
ADMISSÃO POR MATRÍCULA-CORTESIA
NORMAS APLICÁVEIS