A UnB não possui ainda uma regulamentação formal sobre a celebração de convênio para estágios internacionais. A DAIA/DEG não realiza assinatura de Termos de Compromisso de Estágios ou qualquer documento referente a atividades Internacionais; apenas para os Estágios de Graduação Nacionais baseados na Lei 11.788.


 
No entanto, a Direção da INT e a DAIA/DEG têm conversado para que, na medida do surgimento de demandas, comecem a delinear os procedimentos.  

 

Assim, no momento, a orientação é a seguinte:

 

- Se não houver necessidade da assinatura de termo de estágio pela UnB, é suficiente negociar com o professor responsável pela disciplina de estágio ou com o coordenador do curso para que eles realizem sua matrícula na disciplina e concedam as horas de estudos. 

 

- Com relação aos Estágios Internacionais em que se exige a assinatura de termo de estágio e em que o estudante solicite avaliação de atividades desenvolvidas no exterior como Estágio, caberá ao Colegiado de Curso analisar o pleito, considerando os seguintes tópicos:

 

  1. Este tipo de atividade poderá ser considerado apenas como Estágio Obrigatório (concessão de créditos) e se o estudante estiver com matrícula ativa;

  2. O Termo de Compromisso e Plano de Atividades deverão ser analisados pelo Professor Orientador com as seguintes considerações: avaliar as atividades desenvolvidas, o período no semestre vigente, ou seja, se a carga horária total é compatível com o componente curricular de Estágio obrigatório do Curso de Graduação;

  3. A deliberação e aprovação para a concessão de créditos, neste caso específico, deve passar por reunião colegiada e ser registrada em ATA;

  4. Após deliberação favorável do coleiago do curso, o processo deve ser enviado para apreciação do DEG (vide Resolução CEPE 104/2021);

  5. Todos os documentos (TCE, Plano de Atividades, Parecer e ATA) devem ser arquivados pela Coordenação do Curso por no mínimo 5 anos.

 

Norma que regulamenta o tema:

Resolução CEPE 104/2021:
https://deg.unb.br/images/legislacao/cepe_14_2021_regulamento_geral_estagios.pdf 

"CAPÍTULO XI 

ESTÁGIO NO EXTERIOR 

Art. 19. Caso algum(a) estudante solicite avaliação de atividades desenvolvidas no exterior como Estágio, caberá ao Colegiado de Curso analisar o pleito.

§ 1º Caso aprovada pelo Colegiado, a realização de Estágio no Exterior deve ser autorizada pelo DEG.

§ 2º Todos os documentos (TCE, Plano de Atividades, Parecer e Ata da reunião do Colegiado) devem ser arquivados pela Coordenação do Curso."

 

Portanto, o estágio internacional será aprovado pelo Colegiado do seu curso. Assim, inicialmente, o(a) aluno(a) deve procurar o Coordenador de Graduação, que analisará o seu plano de atividades de estágio. Aprovado pelo colegiado, o departamento deve instruir o SEI e envia para aprovação do DEG. 

ATENÇÃO – As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: nome do repórter/Secom UnB ou Secom UnB. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/Secom UnB.
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