A UnB não possui ainda uma regulamentação formal sobre a celebração de convênio para estágios internacionais. A DAIA/DEG não realiza assinatura de Termos de Compromisso de Estágios ou qualquer documento referente a atividades Internacionais; apenas para os Estágios de Graduação Nacionais baseados na Lei 11.788.
No entanto, a Direção da INT e a DAIA/DEG têm conversado para que, na medida do surgimento de demandas, comecem a delinear os procedimentos.
Assim, no momento, a orientação é a seguinte:
- Se não houver necessidade da assinatura de termo de estágio pela UnB, é suficiente negociar com o professor responsável pela disciplina de estágio ou com o coordenador do curso para que eles realizem sua matrícula na disciplina e concedam as horas de estudos.
- Com relação aos Estágios Internacionais em que se exige a assinatura de termo de estágio e em que o estudante solicite avaliação de atividades desenvolvidas no exterior como Estágio, caberá ao Colegiado de Curso analisar o pleito, considerando os seguintes tópicos:
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Este tipo de atividade poderá ser considerado apenas como Estágio Obrigatório (concessão de créditos) e se o estudante estiver com matrícula ativa;
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O Termo de Compromisso e Plano de Atividades deverão ser analisados pelo Professor Orientador com as seguintes considerações: avaliar as atividades desenvolvidas, o período no semestre vigente, ou seja, se a carga horária total é compatível com o componente curricular de Estágio obrigatório do Curso de Graduação;
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A deliberação e aprovação para a concessão de créditos, neste caso específico, deve passar por reunião colegiada e ser registrada em ATA;
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Este tipo de processo não passa pela análise do DEG e nem anuência da CESG;
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Todos os documentos (TCE, Plano de Atividades, Parecer e ATA) devem ser arquivados pela Coordenação do Curso por no mínimo 5 anos.