A UnB não possui ainda uma regulamentação formal sobre a celebração de convênio para estágios internacionais. A DAIA/DEG não realiza assinatura de Termos de Compromisso de Estágios ou qualquer documento referente a atividades Internacionais; apenas para os Estágios de Graduação Nacionais baseados na Lei 11.788.
No entanto, a Direção da INT e a DAIA/DEG têm conversado para que, na medida do surgimento de demandas, comecem a delinear os procedimentos.
Assim, no momento, a orientação é a seguinte:
- Se não houver necessidade da assinatura de termo de estágio pela UnB, é suficiente negociar com o professor responsável pela disciplina de estágio ou com o coordenador do curso para que eles realizem sua matrícula na disciplina e concedam as horas de estudos.
- Com relação aos Estágios Internacionais em que se exige a assinatura de termo de estágio e em que o estudante solicite avaliação de atividades desenvolvidas no exterior como Estágio, caberá ao Colegiado de Curso analisar o pleito, considerando os seguintes tópicos:
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Este tipo de atividade poderá ser considerado apenas como Estágio Obrigatório (concessão de créditos) e se o estudante estiver com matrícula ativa;
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O Termo de Compromisso e Plano de Atividades deverão ser analisados pelo Professor Orientador com as seguintes considerações: avaliar as atividades desenvolvidas, o período no semestre vigente, ou seja, se a carga horária total é compatível com o componente curricular de Estágio obrigatório do Curso de Graduação;
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A deliberação e aprovação para a concessão de créditos, neste caso específico, deve passar por reunião colegiada e ser registrada em ATA;
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Após deliberação favorável do coleiago do curso, o processo deve ser enviado para apreciação do DEG (vide Resolução CEPE 104/2021);
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Todos os documentos (TCE, Plano de Atividades, Parecer e ATA) devem ser arquivados pela Coordenação do Curso por no mínimo 5 anos.
Norma que regulamenta o tema:
Resolução CEPE 104/2021: https://deg.unb.br/images/legislacao/cepe_14_2021_regulamento_geral_estagios.pdf
"CAPÍTULO XI
ESTÁGIO NO EXTERIOR
Art. 19. Caso algum(a) estudante solicite avaliação de atividades desenvolvidas no exterior como Estágio, caberá ao Colegiado de Curso analisar o pleito.
§ 1º Caso aprovada pelo Colegiado, a realização de Estágio no Exterior deve ser autorizada pelo DEG.
§ 2º Todos os documentos (TCE, Plano de Atividades, Parecer e Ata da reunião do Colegiado) devem ser arquivados pela Coordenação do Curso."
Portanto, o estágio internacional será aprovado pelo Colegiado do seu curso. Assim, inicialmente, o(a) aluno(a) deve procurar o Coordenador de Graduação, que analisará o seu plano de atividades de estágio. Aprovado pelo colegiado, o departamento deve instruir o SEI e envia para aprovação do DEG.