SOMENTE PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO
Poderá solicitar a admissão por ingresso especial na UnB como estudante regular nos cursos de graduação a pessoa declarada refugiada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 9.474/1997
Não será aceita candidatura para admissão na condição de refugiado o indivíduo que seja enquadrado em pelo menos umas das seguintes condições:
- não se beneficie da condição de refugiado por atender ao art. 3º da Lei nº 9.474/1997;
- tenha concluído o ensino médio no Brasil;
Mais informações:
Os detalhes para os procedimentos estão disponíveis na página eletrônica de formas de ingresso da UnB.