Ingresso Especial para Refugiados

SOMENTE PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO 

Poderá solicitar a admissão por ingresso especial na UnB como estudante regular nos cursos de graduação a pessoa declarada refugiada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 9.474/1997

Não será aceita candidatura para admissão na condição de refugiado o indivíduo que seja enquadrado em pelo menos umas das seguintes condições:

  • não se beneficie da condição de refugiado por atender ao art. 3º da Lei nº 9.474/1997;
  • tenha concluído o ensino médio no Brasil;

Mais informações:

Os detalhes para os procedimentos estão disponíveis na página eletrônica de formas de ingresso da UnB.

Normas aplicáveis

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