Mobilidade acadêmica

A mobilidade acadêmica internacional faz parte da internacionalização do ensino da Universidade de Brasília. Por meio dos programas de intercâmbio a UnB recebe

Há 2 formas de ingresso por Mobilidade Acadêmica: “Convênio Interinstitucional Internacional” e “Aluno Visitante”. O que diferencia apenas uma modalidade da outra é a existência ou não de acordo entre a UnB e a instituição de origem do estudante

1 – Convênio Interinstitucional Internacional

 O que é:

A admissão por convênio interinstitucional é a forma de ingresso de aluno amparada por convênio de intercâmbio cultural firmado entre a Universidade de Brasília e universidades estrangeiras.

Como funciona:

O aluno-intercâmbio é selecionado e apresentado à UnB pela instituição de origem. O aluno-intercâmbio permanecerá na UnB pelo prazo máximo de 2 (dois) períodos. O registro de aluno-intercâmbio na UnB dependerá de parecer das unidades acadêmicas envolvidas.

Caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais (INT) o cumprimento das formalidades protocolares do intercâmbio e o acompanhamento da tramitação do processo de admissão, até o momento de apresentação do aluno à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA).

Ao término do tempo de permanência na UnB, o aluno-intercâmbio será automaticamente desligado do sistema.

Quem pode participar:

O aluno-intercâmbio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.

O processo é destinado aos cursos:

Aos cursos determinados no convênio entre a UnB e as respectivas universidades estrangeiras.

2 – Aluno Visitante

Aplicam-se as mesmas regras do Convênio Interinstitucional Internacional nos casos em que a universidade de origem do aluno não possui acordo com a UnB. A aceitação dependerá de aprovação conforme disponibilidade de vagas.

PARA SE CANDIDATAR À MOBILIDADE:

PRAZOS:

  • 1º de abril (para iniciar estudos em agosto do ano corrente)
  • 1º de novembro (para iniciar estudos em fevereiro/março do ano seguinte)

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

  • Ser estudante regular de uma instituição de ensino superior
  • Ser nomeado pela instituição de origem
  • Possuir condições financeiras para se manter durante o período de intercâmbio.
  • Possuir nível de português suficiente para poder acompanhar as aulas (não exigimos certificado específico).

CANDIDATURA:

Preencher o Formulário de Candidatura e enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail intweb@unb.br , digitalizados em um único documento pdf, na ordem que segue:

  • Contrato de Estudos (download abaixo – “learning agreement”)
  • Cópia do passaporte
  • Histórico de graduação da universidade de origem
  • Carta de Nomeação (carta de apresentação do aluno emitida pela instituição de origem e assinada pela autoridade responsável pelo intercâmbio)
  • Currículo
  • Declaração de renda comprovando possuir condições financeiras para se manter durante o período de estudos em Brasília.
  • Projeto de pesquisa (apenas para candidatos à pós-graduação);
  • Cópia de todos os diplomas de Graduação e/ou Mestrado obtidos (apenas para candidatos à pós-graduação);
  • Histórico escolar de todos os cursos de Graduação e/ou Mestrado concluídos (apenas para candidatos à pós-graduação).

Após a aprovação da candidatura por parte da Coordenação Acadêmica, o estudante receberá a Carta de Aceitação.

LISTA DE CURSOS

A estrutura curricular de cada curso de graduação está disponível em SIGAA-UnB Graduação. Para pós-graduação, acesse SIGAA-UnB Stricto Sensu.

A lista de todas as disciplinas oferecidas pela UnB a cada semestre encontra-se no site SIGAA-UnB. Para graduação, selecione “Graduação”; para pós-graduação, selecione “Stricto Sensu”.

APRESENTAÇÃO NA UnB

Quando chegar na UnB, o aluno intercambista deve comparecer à INT com os seguintes documentos:
Passaporte (original e cópia);

  • CPF*
  • Visto ou permanência de imigrante com direito a realizar estudos;
  • Seguro de saúde internacional que seja válido no Brasil, e que cubra translado.

* Orientações para solicitar o documento CPF

CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL DE MIGRANTE

Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve apresentar o Registro Nacional de Migração (RNM)  

Prazo: Até 90 dias após sua chegada ao Brasil.

Saiba mais. Instruções também disponíveis abaixo.

PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS – STF

(exclusivo para estudantes de Direito de universidades conveniadas )

Aos alunos de convênio Interinstitucional Internacional do curso de graduação em Direito é permitido sua participação concomitante ao intercâmbio com o PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS – STF.

O Programa Teixeira de Freitas é um programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul. Viabilizado após a assinatura do Acordo de cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília (UnB) em 27 de maio de 2009.

O objetivo é a promoção do intercâmbio acadêmico jurídico-cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e Associados, com duração de aproximadamente 5 meses, destinado a estudantes de graduação e pós-graduação.

Os alunos regularmente matriculados em universidades localizadas nos países membros do Mercosul e Associados, preferencialmente universidades conveniadas à UnB, poderão se candidatar a um estágio no Supremo Tribunal Federal do Brasil para a realização durante período de intercâmbio acadêmico na UnB.

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA

Documentos importantes

001. International Student Guide

002. Fact Sheet 2026-2027

003. Learning Agreement – International Students

004. Accomodation Rules

Ofício INT 100/2016 – Assinatura eletrônica em Carta de Aceitação

Carteira de Registro Nacional de Migrante (CRNM)

Normas Aplicáveis

Resolução CEPE 15/2023 – Estabelece as normas para mobilidade estudantil na UnB

Resolução n. 722, de 12 de fevereiro de 2021, do STF – Dispõe sobre o Programa Teixeira de Freitas no âmbito do Supremo Tribunal Federal 

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