A mobilidade acadêmica internacional faz parte da internacionalização do ensino da Universidade de Brasília. Por meio dos programas de intercâmbio a UnB recebe
Há 2 formas de ingresso por Mobilidade Acadêmica: “Convênio Interinstitucional Internacional” e “Aluno Visitante”. O que diferencia apenas uma modalidade da outra é a existência ou não de acordo entre a UnB e a instituição de origem do estudante
1 – Convênio Interinstitucional Internacional
O que é:
A admissão por convênio interinstitucional é a forma de ingresso de aluno amparada por convênio de intercâmbio cultural firmado entre a Universidade de Brasília e universidades estrangeiras.
Como funciona:
O aluno-intercâmbio é selecionado e apresentado à UnB pela instituição de origem. O aluno-intercâmbio permanecerá na UnB pelo prazo máximo de 2 (dois) períodos. O registro de aluno-intercâmbio na UnB dependerá de parecer das unidades acadêmicas envolvidas.
Caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais (INT) o cumprimento das formalidades protocolares do intercâmbio e o acompanhamento da tramitação do processo de admissão, até o momento de apresentação do aluno à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA).
Ao término do tempo de permanência na UnB, o aluno-intercâmbio será automaticamente desligado do sistema.
Quem pode participar:
O aluno-intercâmbio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.
O processo é destinado aos cursos:
Aos cursos determinados no convênio entre a UnB e as respectivas universidades estrangeiras.
2 – Aluno Visitante
Aplicam-se as mesmas regras do Convênio Interinstitucional Internacional nos casos em que a universidade de origem do aluno não possui acordo com a UnB. A aceitação dependerá de aprovação conforme disponibilidade de vagas.
PARA SE CANDIDATAR À MOBILIDADE:
PRAZOS:
- 1º de abril (para iniciar estudos em agosto do ano corrente)
- 1º de novembro (para iniciar estudos em fevereiro/março do ano seguinte)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- Ser estudante regular de uma instituição de ensino superior
- Ser nomeado pela instituição de origem
- Possuir condições financeiras para se manter durante o período de intercâmbio.
- Possuir nível de português suficiente para poder acompanhar as aulas (não exigimos certificado específico).
CANDIDATURA:
Preencher o Formulário de Candidatura e enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail intweb@unb.br , digitalizados em um único documento pdf, na ordem que segue:
- Contrato de Estudos (download abaixo – “learning agreement”)
- Cópia do passaporte
- Histórico de graduação da universidade de origem
- Carta de Nomeação (carta de apresentação do aluno emitida pela instituição de origem e assinada pela autoridade responsável pelo intercâmbio)
- Currículo
- Declaração de renda comprovando possuir condições financeiras para se manter durante o período de estudos em Brasília.
- Projeto de pesquisa (apenas para candidatos à pós-graduação);
- Cópia de todos os diplomas de Graduação e/ou Mestrado obtidos (apenas para candidatos à pós-graduação);
- Histórico escolar de todos os cursos de Graduação e/ou Mestrado concluídos (apenas para candidatos à pós-graduação).
Após a aprovação da candidatura por parte da Coordenação Acadêmica, o estudante receberá a Carta de Aceitação.
LISTA DE CURSOS
A estrutura curricular de cada curso de graduação está disponível em SIGAA-UnB Graduação. Para pós-graduação, acesse SIGAA-UnB Stricto Sensu.
A lista de todas as disciplinas oferecidas pela UnB a cada semestre encontra-se no site SIGAA-UnB. Para graduação, selecione “Graduação”; para pós-graduação, selecione “Stricto Sensu”.
APRESENTAÇÃO NA UnB
Quando chegar na UnB, o aluno intercambista deve comparecer à INT com os seguintes documentos:
Passaporte (original e cópia);
- CPF*
- Visto ou permanência de imigrante com direito a realizar estudos;
- Seguro de saúde internacional que seja válido no Brasil, e que cubra translado.
* Orientações para solicitar o documento CPF
CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL DE MIGRANTE
Todo estrangeiro que entra no país com o visto deve apresentar o Registro Nacional de Migração (RNM)
Prazo: Até 90 dias após sua chegada ao Brasil.
Saiba mais. Instruções também disponíveis abaixo.
PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS – STF
(exclusivo para estudantes de Direito de universidades conveniadas )
Aos alunos de convênio Interinstitucional Internacional do curso de graduação em Direito é permitido sua participação concomitante ao intercâmbio com o PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS – STF.
O Programa Teixeira de Freitas é um programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul. Viabilizado após a assinatura do Acordo de cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília (UnB) em 27 de maio de 2009.
O objetivo é a promoção do intercâmbio acadêmico jurídico-cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e Associados, com duração de aproximadamente 5 meses, destinado a estudantes de graduação e pós-graduação.
Os alunos regularmente matriculados em universidades localizadas nos países membros do Mercosul e Associados, preferencialmente universidades conveniadas à UnB, poderão se candidatar a um estágio no Supremo Tribunal Federal do Brasil para a realização durante período de intercâmbio acadêmico na UnB.
Documentos importantes
001. International Student Guide
003. Learning Agreement – International Students
Ofício INT 100/2016 – Assinatura eletrônica em Carta de Aceitação
Carteira de Registro Nacional de Migrante (CRNM)
Normas Aplicáveis
Resolução CEPE 15/2023 – Estabelece as normas para mobilidade estudantil na UnB
Resolução n. 722, de 12 de fevereiro de 2021, do STF – Dispõe sobre o Programa Teixeira de Freitas no âmbito do Supremo Tribunal Federal