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Instruções para montagem de Processo Eletrônico
Inicie um processo eletrônico no SEI com o tipo: "Administração Geral: Acordos" e anexe os seguintes documentos:
1) Formulário de projetos internacionais [modelo disponível no SEI].
2) Minuta do instrumento em português (obrigatório) e na(s) respectiva(s) língua(s) estrangeira(s). A minuta deve estar preenchida com os dados da instituição parceira em todos os idiomas nos quais o instrumento será firmado.
- Observação: As minutas em versão editável (.doc/.docx) devem ser enviadas também para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em conjunto com o processo SEI.
3) Plano de trabalho, contendo o detalhamento da utilização de recursos financeiros [modelo disponível no SEI].
4) Declaração de não prejuízo às atividades estatutárias e de respeito ao teto constitucional, a ser preenchida somente por servidores da Universidade de Brasília [modelo disponível no SEI].
5) Declaração de correspondência entre idiomas, devidamente assinada pelo servidor da UnB responsável pela tradução ou pela conferência da tradução, contendo autodeclaração de conhecimento do idioma estrangeiro [modelo disponível no SEI].
Observação: caso haja e seja utilizada minuta padrão disponibilizada pela UnB para os instrumentos mencionados, a declaração de tradução é dispensada.
6) Currículo Lattes do proponente e currículos dos membros da equipe.
Se houver suporte de fundação de apoio no projeto, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
7) Portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovações, comprovando o credenciamento ou a autorização da fundação para apoiar projetos da UnB.
8) Proposta técnico-financeira, contendo demonstrativo das despesas operacionais e administrativas incorridas na execução de cada projeto.
9) Documentos comprobatórios da competência do representante legal da fundação de apoio, para assinar o instrumento.
O processo deve, então, ser encaminhado ao colegiado máximo da unidade acadêmica que será responsável por inserir os seguintes documentos:
10) Parecer e ata da reunião do órgão colegiado máximo da unidade acadêmica, administrativa ou do órgão complementar, ou despacho da autoridade máxima de unidade que não possua órgão colegiado máximo, com a aprovação do projeto e dos termos do instrumento pretendido e das informações do Formulário de Projetos Internacionais.
Posteriormente, o instrumento segue para a unidade INT/ACORDOS para andamento, conforme previsto na resolução supracitada.
- Importante: O acompanhamento do processo é de responsabilidade do "gestor", ou seja, do professor indicado no formulário de projetos internacionais.
Informações Adicionais
Idiomas: é imprescindível a assinatura em português pelo representante legal de todas as instituições envolvidas. A assinatura de versão correspondente em outro idioma será decisão da(s) parceira(s).
Tempo de tramitação: não é possível precisar o tempo de tramitação, que pode variar conforme o tipo de acordo e a resposta das instituições envolvidas. Por tal razão, o processo deve se iniciar com a maior antecedência possível e será tratado na INT por ordem de chegada. A instrução correta do processo reduzirá o tempo de tramitação. Caso haja data limite para o início de alguma atividade relacionada ao acordo, a INT recomenda que o processo seja enviado com antecedência mínima de seis meses. A tramitação em regime de urgência é de caráter excepcional, após avaliação da INT, não assegurada a conclusão em tempo hábil.