A Cotutela é a modalidade de cooperação internacional que permite ao estudante regularmente matriculado na Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) obter, concomitantemente, o título de Mestre ou Doutor emitido pela UnB e por uma instituição de ensino superior estrangeira.

Para solicitar uma cotutela o estudante deve:

  • estar regularmente matriculado no curso de mestrado ou doutorado;
  • obter autorização do orientador e do programa de pós-graduação;
  • encontrar um orientador na instituição de chegada;

 

A proposição de cotutela se transformará em um acordo assinado entre a UnB e a instituição estrangeira. A Cotutela deve estar de acordo com a Resolução CEPE 250/2014. Todos os detalhes do acordo específico deverão ser definidos para o estudante (nome, pesquisa, obrigações institucionais, defesa, cronograma, matérias obrigatórias, etc.). Caso a universidade parceira queira utilizar o seu próprio modelo, ele poderá ser aceito, com as devidas modificações, se necessárias; É EXTREMAMENTE IMPORTANTE A LEITURA DA CITADA RESOLUÇÃO, SALIENTANDO-SE OS SEGUINTES PONTOS:

  • a universidade estrangeira deverá dispensar o mestrando/doutorando do pagamento de taxas de inscrição;
  • o convênio deverá prever quem financiará os custos de deslocamento dos membros da banca conjunta (o PPG da UnB envolvido ou a Universidade parceira). Defesas por videoconferência poderão ser eventualmente aprovadas;
  • o período mínimo de permanência de alunos de doutorado na Instituição Estrangeira ou na UnB é de um ano acadêmico, consecutivo ou não; para estudantes de mestrado, esse período é de um semestre acadêmico (6 meses).

 

O professor/orientador na UnB deverá formalizar a solicitação em nome do estudante, seguindo os procedimentos para instrução do processo.

A INT verificará os aspectos formais/administrativos e enviará o processo para o Decanato de Pós Graduação - DPG, que verificará os aspectos acadêmicos;

O DPG devolverá o processo à INT com parecer:

  • solicitando modificações:  as alterações devem ser providenciadas pelo Programa de Pós-Graduação (coordenador ou orientador); OU
  • aprovando a cotutela: a INT enviará as minutas para assinatura do(a) Presidente da FUB (ou será dado o aval, para que a universidade parceira assine primeiro e nos envie as vias para que possamos assinar em seguida). De nenhuma maneira o processo de assinatura deverá se iniciar antes das aprovações expressas nas duas Universidades.

 

Os procedimentos na UnB deverão ser iniciados com antecedência mínima de seis meses da data esperada de assinatura pelo(a) Reitor(a)/Secretário(a) de Assuntos Internacionais da UnB.

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