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Transferência Obrigatória

O que é:

Forma de ingresso de aluno de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos federais, civis e militares removidos ex-officio para o Distrito Federal, ou a dependente legal econômico.

Como funciona:

Decisão colegiada da UnB, que segue três etapas: 1) análise técnica de documentação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA); 2) análise do colegiado do curso; 3) homologação pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG).

Quem pode participar:

Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal econômico, que for estudante em outra IES na data da remoção para Brasília. Há outras condições específicas que devem ser verificadas com a SAA e que dizem respeito ao processo de ingresso na IES de origem e a equivalência entre os cursos.

Quando o edital é publicado:

Fluxo contínuo.

Quando é o ingresso:

Após a homologação da admissão pela Câmara de Ensino de Graduação.

O processo é destinado aos cursos:

A todos os cursos de graduação presenciais.

Sistemas de concorrência:

Não há concorrência.

Quantas vagas:

Independe da existência de vagas.

Mais informações:

http://www.saa.unb.br/index.php/formas-de-ingresso/3-admissao-por-transferencia-obrigatoria

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