A Universidade de Brasília, por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais, visa a estabelecer e a fortalecer laços de amizade e parceria com organismos e instituições de ensino e pesquisa internacionais, em consonância com a sua política de inserção e consolidação no cenário acadêmico e científico internacional.

 

A oficialização da parcerias se dá por meio da celebração de instrumentos internacionais com fins específicos que estabelecem as bases para a realização de intercâmbio de estudantes, de capacitação de docentes e de técnicos administrativos ou de promoção de outras atividades que vierem a ser deliberadas de comum acordo entre as partes.

 

Seguem, abaixo, informações sobre cada tipo de instrumento internacional, conforme Resolução CAPRO 05/2020 (alterada pela Resolução 06/2020):

 

Consideram-se instrumentos internacionais:

 

a) Memorando de entendimento: instrumento cuja finalidade é traçar diretrizes para uma eventual cooperação entre a Universidade de Brasília e instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s) em áreas determinadas, demonstrando o interesse mútuo em desenvolver atividades conjuntas de cooperação acadêmica, não havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas.

 

b) Cotutela: instrumento cuja finalidade é regulamentar a titulação simultânea de discente de pós-graduação stricto sensu na Universidade de Brasília e em outra(s) instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s), não havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas.

  

c) Acordo de intercâmbio: instrumento cuja finalidade é estabelecer termos e condições para a mobilidade de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos entre a Universidade de Brasília e outra(s) instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s) para realização de atividades de cunho acadêmico ou administrativo, não havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas.

 

d) Diplomação múltipla: instrumento cuja finalidade é definir as condições e modalidades de intercâmbio de discentes que conduzam à obtenção simultânea de titulação, em nível de graduação ou de pós-graduação, na Universidade de Brasília e em outra(s) instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s), não havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas. 

 

e) Acordo de Cooperação: instrumento que firma interesse na mútua cooperação entre a Universidade de Brasília e outra(s) instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s), visando à execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos financeiros entre os partícipes, diferindo do memorando de entendimento por conter plano de trabalho determinado no próprio instrumento.

 

f) Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros entre a Universidade de Brasília e instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s), visando à realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas

 

g) Contrato: ajuste firmado entre a Universidade de Brasília e instituição(ões) internacional(is) ou estrangeira(s) que representa um acordo de vontades cujos interesses se complementam, no sentido de que a parte contratante demanda um serviço ou produto e a parte contratada oferece a contraprestação do produto ou serviço ofertado, havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas.

 

 

Normas Aplicáveis

 

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